Abandono no Fim do Ano Pode Sair Caro: Pais podem ser condenados a indenizar filhos

O final do ano costuma ser sinônimo de reencontros, afeto e celebrações em família. Mas, para muitas crianças e adolescentes, esse período revela uma realidade silenciosa e dolorosa: a ausência de um dos pais. Em pleno mês em que redes sociais se enchem de fotos de famílias reunidas, grande parte dos jovens enfrenta exatamente o contrário: o distanciamento emocional e físico de quem deveria estar presente.

Uma novidade na lei, porém, pode mudar esse cenário e trazer um novo olhar para situações de ausência parental. Com a recente sanção da Lei 15.240/2025, que reconhece a possibilidade de indenização por abandono afetivo, a discussão deixa o campo exclusivamente emocional e entra definitivamente no debate jurídico.

Afinal, quando a ausência deixa marcas emocionais profundas, deve haver também o pagamento de indenização? A nova legislação reacende esse questionamento e traz dúvidas importantes:
Quando a falta de convivência se torna abandono? Pais que somem em datas importantes podem ser responsabilizados? Como provar o dano emocional?

Para esclarecer os impactos e mudanças, conversamos com o Dr. André Andrade, advogado, professor e Mestre em Direito de Família.

De acordo com ele, a Lei 15.240/2025 reforça a possibilidade de responsabilização civil por abandono parental, reconhecendo que a omissão injustificada pode gerar consequências emocionais concretas.

“A legislação não cria um novo tipo de dano, mas consolida o entendimento — antes minoritário — de que o afeto, ou a falta dele, pode gerar responsabilidade civil quando a ausência é reiterada e impacta o desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente.”

O especialista explica que o objetivo da lei não é obrigar pais a amarem, mas sim responsabilizar quem falha no dever de cuidado, presença mínima e acompanhamento.

O que é abandono afetivo?

Segundo o Dr. André:

“O abandono afetivo ocorre quando há omissão injustificada no exercício das responsabilidades parentais, especialmente no cuidado emocional e na convivência. É a ausência que causa prejuízo concreto.”

Assim, pais que desaparecem justamente em períodos emocionalmente sensíveis — como Natal e Ano-Novo — podem reforçar a caracterização do dano afetivo dentro de um contexto de negligência contínua.

Fim de ano: por que pesa tanto juridicamente?

O período natalino tem forte simbolismo social ligado à união familiar. A ausência reiterada nessa época pode intensificar o sofrimento psicológico e, por isso, costuma aparecer em ações judiciais como elemento probatório.

O advogado destaca:

“Não é a data em si que gera o dano, mas o padrão de negligência que ela evidencia.”

Como provar o dano emocional?

Entre os elementos mais comuns na Justiça, estão:

• mensagens ignoradas;
• histórico contínuo de ausência;
• testemunhas;
• relatórios psicológicos;
• provas de tentativas de contato;
• descumprimento recorrente de visitas.

“A prova psicológica é uma das mais relevantes, pois demonstra que a ausência não foi apenas simbólica, mas causou sofrimento real”, explica o advogado.

Indenização substitui pensão alimentícia?

Não. São direitos totalmente distintos.

“A pensão alimentícia é obrigação contínua e voltada à subsistência. Já a indenização é eventual e voltada ao dano moral decorrente da ausência emocional.”

A nova legislação representa um marco ao reconhecer que o abandono afetivo pode gerar danos reais e mensuráveis na vida de crianças e adolescentes. Embora não tenha sido criada para punir datas isoladas, reforça que omissões reiteradas — especialmente em períodos sensíveis — podem resultar em responsabilização civil.

Sobre André Andrade

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674. Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil e em Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela UFBA e membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Atualmente é sócio do escritório Braz & Andrade Advocacia Especializada.