Advogada explica como funciona o reconhecimento de paternidade após a morte

O reconhecimento de paternidade após a morte do suposto pai é um processo delicado, que envolve não só aspectos legais, mas também questões emocionais e sociais. A Constituição Federal assegura o direito à identidade e à dignidade, o que inclui o direito de saber quem são os pais — mesmo que essa busca aconteça após o falecimento de um deles.

De acordo com a advogada Laura Tavares, do escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados Associados, o ordenamento jurídico brasileiro permite esse reconhecimento post mortem, com base em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre os filhos e o direito à identidade.

“Quando não há reconhecimento voluntário em vida, o caminho é a via judicial, por meio da ação de investigação de paternidade post mortem”, explica a advogada. Essa ação busca o reconhecimento judicial da filiação com o falecido e pode utilizar todos os meios legais de prova, inclusive o exame de DNA com parentes consanguíneos, quando viável.

Um ponto importante destacado por Laura Tavares é que a ação de investigação de paternidade não prescreve — ou seja, pode ser proposta a qualquer momento, mesmo anos após a morte do suposto pai.

Além do exame de DNA, o juiz pode considerar outras evidências, como cartas, fotos, depoimentos e documentos que apontem um vínculo afetivo ou convivência. Caso a paternidade seja reconhecida judicialmente, o filho passa a ter o direito de incluir o nome do pai em seu registro civil, usar o sobrenome e, principalmente, acessar os direitos sucessórios, como a herança, em igualdade com os demais filhos.

Para a advogada, mais do que uma disputa judicial, o reconhecimento de paternidade post mortem representa o direito fundamental de conhecer a própria origem. “A busca pela origem é um direito de todos. É uma forma de garantir que ninguém seja privado do conhecimento da sua própria história”, afirma.