Alta de contratações no verão exige atenção às regras trabalhistas na Bahia

O verão é tradicionalmente um dos períodos de maior aquecimento do mercado de trabalho no Brasil, impulsionado pelo aumento do turismo e do consumo. Na Bahia, esse movimento se intensifica com a chegada da alta estação, especialmente nos setores de serviços, comércio e gastronomia, que ampliam suas equipes para dar conta da demanda. Com o crescimento das contratações, especialistas alertam para a importância do cumprimento rigoroso da legislação trabalhista.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor de gastronomia deve gerar cerca de 25 mil vagas na Bahia entre dezembro de 2025 e março de 2026. O cenário acompanha a estimativa nacional da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, que projeta 535 mil contratos temporários no fim de ano, um aumento de 7,5% em relação ao período anterior. A indústria lidera as contratações, com 50%, seguida pelos serviços (30%) e pelo comércio (20%).

Segundo a professora Christiane Gurgel, mestre em Direito do Trabalho e docente da Faculdade Baiana de Direito, a ampliação das vagas exige atenção redobrada às normas legais. Ela explica que a Lei nº 6.019/74 estabelece critérios claros para o uso do trabalho temporário. “Essa modalidade é legítima para atender demandas sazonais, como as do verão, mas só cumpre sua função social quando respeita os parâmetros legais. Contratações fora da lei expõem o trabalhador à perda de direitos e geram riscos jurídicos relevantes para o empregador”, afirma.

A legislação prevê diferentes formas de contratação para atender demandas temporárias. O contrato de trabalho temporário deve ser intermediado por empresa autorizada e serve para suprir demandas extraordinárias ou substituir funcionários regulares. Já o contrato por tempo determinado é firmado diretamente entre empresa e trabalhador para atividades com início e fim previamente definidos, como temporadas ou projetos específicos. Há ainda o contrato intermitente, no qual o profissional é convocado apenas quando há necessidade de serviço, sendo remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas.

Christiane Gurgel ressalta que o trabalho temporário pode durar até 180 dias, com prorrogação única de mais 90 dias. O descumprimento desses limites pode resultar na conversão do vínculo em contrato por tempo indeterminado. Apesar de algumas diferenças no encerramento do contrato — como a ausência de aviso prévio e da multa de 40% do FGTS —, todos os direitos trabalhistas devem ser garantidos durante a vigência.

Caso identifique irregularidades, o trabalhador pode buscar apoio de sindicatos, da fiscalização do trabalho ou de assessoria jurídica. “Contratos bem elaborados e o respeito à realidade da prestação do serviço são fundamentais para evitar problemas futuros”, conclui a professora.