
Autismo: advogada alerta sobre desconhecimento de direitos por parte das famílias
O mês de abril é dedicado à conscientização sobre o autismo, e com ele surge a necessidade de ampliar o debate sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar de avanços na legislação brasileira, muitas famílias ainda enfrentam obstáculos diários para garantir o que já está assegurado em lei.
Segundo a advogada Rachel Lopes, do escritório Azi & Torres Associados, o desconhecimento sobre esses direitos é uma das maiores barreiras enfrentadas. “Ainda é comum ver famílias precisando recorrer à Justiça para garantir atendimento especializado, mediação escolar ou terapias. Isso mostra o quanto o sistema ainda falha em compreender e atender à neurodiversidade”, afirma.
Entre os principais marcos legais, estão a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante acessibilidade ampla e educação inclusiva. A recusa de matrícula escolar de uma criança autista, por exemplo, pode gerar multa e é considerada uma prática discriminatória.
Outro importante instrumento é a Lei Romeo Mion, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), garantindo prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. A advogada destaca que a emissão do documento deve ser facilitada pelo poder público e não pode ser tratada como um processo burocrático.
Para solicitar a CIPTEA, é necessário apresentar:
📌 Laudo com CID F84.0;
📌 RG e CPF da pessoa com TEA;
📌 Comprovante de residência;
📌 Foto 3×4;
📌 Documentos do responsável (se for menor ou dependente).
Rachel também propõe a redução da carga horária para autistas e seus responsáveis como medida de inclusão. “É preciso enxergar que esses direitos impactam diretamente no bem-estar e na qualidade de vida. É uma luta por dignidade e igualdade de oportunidades”, completa.
A inclusão vai além da lei — requer consciência, compromisso social e ações efetivas por parte da sociedade e do Estado.