Férias coletivas: saiba como funciona a medida e suas implicações legais

Com a desaceleração econômica, muitas empresas têm adotado férias coletivas para ajustar suas operações e reduzir custos. Prevista na legislação trabalhista, essa prática permite suspender temporariamente as atividades de parte ou de toda a equipe, sendo uma alternativa tanto em momentos de crise quanto para reorganização interna.

De acordo com a advogada Priscila Almeida, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Azi & Torres Associados, a medida pode ser aplicada para todos os colaboradores ou apenas para setores específicos. As férias coletivas, no entanto, possuem regras claras:

  • Periodicidade: Só podem ser concedidas até duas vezes por ano, com períodos mínimos de 10 dias corridos cada.
  • Comunicação: Empresas devem informar o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, que são dispensadas dessa exigência.
  • Pagamento: Deve ser realizado até dois dias antes do início das férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Férias proporcionais e licença remunerada
Funcionários com menos de um ano de casa têm direito a férias proporcionais, iniciando um novo período aquisitivo. Caso não possuam dias suficientes para completar o período de férias, serão considerados em licença remunerada, sem desconto ou compensação posterior.

Conversão em abono pecuniário
O direito de converter 1/3 das férias em abono pecuniário só é permitido mediante acordo coletivo, independentemente de requerimento individual, conforme o artigo 143 da CLT.

Outro ponto relevante é que as férias coletivas não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado, garantindo o cumprimento do artigo 134 da CLT.

Impacto para empresas e funcionários
A medida é autônoma, ou seja, a empresa não precisa de consentimento dos funcionários para sua implementação. Apesar disso, os trabalhadores continuam recebendo o adicional de 1/3 salarial, o que pode oferecer um alívio financeiro durante o período de descanso.

A adoção das férias coletivas tem ganhado destaque em setores como a indústria automobilística e de eventos, fortemente afetados pela redução do consumo e as incertezas econômicas.

Sobre o escritório Azi & Torres Associados
Localizado na Avenida Professor Magalhães Neto, em Salvador, o escritório oferece serviços jurídicos em diversas áreas, incluindo direito trabalhista, empresarial, cível e compliance, além de temas ligados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sucessões.