Fim de ano deve abrir mais de 500 mil vagas temporárias; veja o que diz a lei

Com a chegada da Black Friday e das festas de fim de ano, o mercado de trabalho brasileiro deve abrir 535 mil vagas temporárias entre outubro e dezembro, segundo estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). O número representa um crescimento de 7,5% em relação ao ano passado e reforça o impacto do período nas contratações do comércio, serviços e indústria. Mas, antes de disputar uma dessas vagas, é importante que o candidato conheça seus direitos.

De acordo com o advogado trabalhista Breno Novelli, do escritório SNM Advogados, em Salvador, os trabalhadores temporários têm praticamente os mesmos direitos de quem possui contrato permanente. Isso inclui salário equivalente ao dos profissionais da mesma função, FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional, jornada de até oito horas e repouso semanal remunerado. “As exceções ficam por conta do aviso-prévio, da multa de 40% sobre o FGTS e do seguro-desemprego, que não se aplicam nessa modalidade”, explica.

A contratação temporária deve ser mediada por uma empresa intermediária registrada no Ministério do Trabalho, por meio do Sirett. É essa empresa que formaliza o contrato e disponibiliza o trabalhador para a empresa tomadora. Segundo levantamento da CNDL e do SPC Brasil, a duração média das contratações temporárias neste ano deve ser de 2,5 meses, e quase metade das empresas pretende efetivar parte desses profissionais após o período.

Novelli destaca que o contrato temporário pode durar até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais três, desde que a empresa comprove a necessidade de manter o reforço. Após o encerramento do contrato, o trabalhador só pode ser recontratado pela mesma tomadora depois de três meses. Ele lembra ainda que as vagas temporárias têm como finalidade atender demandas complementares, seja por sazonalidade, aumento repentino de clientes ou substituição de funcionários que estão de férias ou licença.

O advogado alerta que descumprir as regras previstas na CLT pode descaracterizar o contrato temporário e gerar vínculo direto entre o trabalhador e a empresa tomadora. “O não cumprimento das normas pode configurar fraude trabalhista e trazer responsabilidade financeira para quem contratou”, afirma.

Para quem busca oportunidade de fim de ano, entender esses direitos é essencial para evitar abusos e garantir uma relação de trabalho justa.