Gol Linhas Aéreas é Obrigada a Permitir Cão-Guia Junto a Seu Tutor

Uma decisão judicial recente obriga a Gol Linhas Aéreas a permitir que um passageiro embarque com seu cão de apoio emocional. A determinação, proferida pela juíza Dra. Livia de Melo Barbosa, estipula uma multa de 20 mil reais para cada vez que o animal for impedido de acompanhar seu tutor em qualquer voo da companhia. A medida foi tomada após a Gol descumprir uma ordem judicial anterior.

O autor da ação relatou ter sido retirado de um voo por um funcionário que o puxou pela camisa, forçando-o a sair da aeronave. A ação aconteceu mesmo com uma decisão judicial que garantia seu direito de viajar com o cão de apoio emocional.

Diante do descumprimento, a Dra. Livia determinou a aplicação da multa para cada vez que o passageiro for impedido de embarcar com o cão. A medida elimina o teto anteriormente estabelecido e visa assegurar o cumprimento da ordem judicial.

A juíza também ordenou que a Polícia Federal acompanhe o embarque do autor da ação para garantir que a decisão seja cumprida. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebeu ofício do judiciário para adotar as medidas administrativas necessárias. Já a Gol e seus funcionários foram intimados a cumprir a determinação sob pena de incorrerem no crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.