
Imposto de Renda 2025: CRCBA orienta sobre imóveis, criptomoedas e IR Rural
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 em andamento, o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) traz orientações importantes sobre pontos que costumam gerar dúvidas entre os contribuintes. Entre os temas destacados estão o IRPF Rural, criptomoedas, ganho de capital e transações imobiliárias.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues em todo o país neste ano. Na Bahia, estima-se que 1,8 milhão de contribuintes prestem contas com o Leão — um aumento de quase 7% em relação a 2024.
Para quem teve ganho de capital, ou seja, lucro com a venda de bens e direitos, é obrigatório declarar. Também precisam informar na declaração os contribuintes que atualizaram o valor de seus imóveis e pagaram o imposto diferenciado de 4% em dezembro de 2024. O presidente do CRCBA, Sérvio Túlio, alerta que é essencial preencher corretamente os dados no programa Ganho de Capital, com apoio de um profissional contábil.
No campo do IRPF Rural, devem declarar produtores que se enquadrem em critérios como receita bruta anual acima de R$ 169.440 ou bens superiores a R$ 800 mil. Além disso, quem busca compensar prejuízos fiscais anteriores também precisa declarar. Há, no entanto, deduções específicas que podem reduzir o valor do imposto, como despesas com a atividade rural e investimentos em infraestrutura.
No caso das criptomoedas, a Receita agora exige que ativos com valor de aquisição a partir de R$ 5 mil sejam informados na Ficha de Bens e Direitos. “A mudança é significativa e exige atenção, principalmente de quem realiza muitas transações”, explica o contador Gilvan Ribeiro, do CRCBA.
Já sobre a transação de imóveis, qualquer operação realizada em 2024 — compra, venda, doação, consórcio ou reforma — precisa ser declarada. Mesmo quem teve isenção de IR na venda de imóvel de até R$ 400 mil deve declarar, caso possua outros bens acima de R$ 800 mil.