Isenção de Imposto de Renda: saiba quem tem direito ao benefício
A ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi aprovada pelo Senado no último dia 7 de agosto e beneficiará contribuintes que recebem até dois salários-mínimos — atualmente, o equivalente a R$ 3.036. A medida segue para sanção presidencial e deve entrar em vigor a partir de maio de 2025.
Além dos trabalhadores nessa faixa de renda, a legislação brasileira também prevê a isenção para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, independentemente do valor recebido. O benefício ainda pode ser aplicado aos recursos pagos a beneficiários de planos de previdência privada (como o VGBL), em caso de falecimento do titular.
Doenças que garantem o direito
De acordo com a advogada Ticiana Landeiro, sócia do escritório Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM), a Lei 7.713/1988 lista enfermidades como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, AIDS, cegueira, nefropatia grave e fibromialgia. Para solicitar a isenção, o beneficiário deve apresentar laudo médico contendo diagnóstico e data de início da doença. O documento pode ser emitido por profissional particular, mas a Receita Federal costuma exigir laudos de serviços públicos de saúde — situação que pode ser contestada judicialmente em caso de negativa.
A advogada ressalta que o direito à isenção se mantém mesmo quando a doença está em remissão. “O objetivo é reduzir o impacto financeiro e garantir mais qualidade de vida ao aposentado ou pensionista que enfrenta ou já enfrentou enfermidade grave”, explica.
Previdência privada e sucessão
Outro ponto em debate envolve os planos de previdência privada. Recentes decisões judiciais vêm reconhecendo que os valores pagos a beneficiários em razão do falecimento do titular não devem ser tributados como renda, mas considerados de natureza securitária, semelhante a um seguro de vida.
Como solicitar
A isenção deve ser requerida diretamente ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, com toda a documentação necessária. Caso haja negativa, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial. “Muitas pessoas têm direito, mas continuam pagando imposto por falta de informação. Buscar orientação especializada é fundamental para evitar prejuízos”, alerta Ticiana.