Nova resolução do CNJ facilita a venda de imóveis em inventário por escritura pública
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o Direito Sucessório, permitindo a venda de imóveis em inventário por escritura pública, sem a necessidade de alvará judicial. A novidade, publicada no segundo semestre deste ano, torna o processo mais rápido, menos burocrático e reduz custos para os herdeiros.
Antes, a venda de um imóvel que fazia parte de um inventário judicial exigia uma autorização formal de um juiz, o que prolongava o processo e gerava altos custos. Agora, basta que o inventariante — responsável pelo espólio — formalize a transação em um Cartório de Notas, desde que todos os herdeiros e o cônjuge sobrevivente estejam de acordo.
Benefícios e requisitos
Para que a venda extrajudicial aconteça, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
- Os valores da venda devem ser destinados ao pagamento de despesas do inventário, como impostos, honorários advocatícios e taxas cartorárias;
- O inventariante deve garantir o uso correto dos recursos;
- Não pode haver restrições judiciais sobre o imóvel ou os herdeiros, comprovadas por certidões negativas;
- O prazo para quitação das despesas do inventário com os recursos da venda é de até um ano.
André Andrade, advogado especializado em Direito Civil, destaca que a medida moderniza o sistema e traz benefícios tanto para os herdeiros quanto para o mercado imobiliário. “O processo de venda de imóveis no inventário era muito burocrático, o que levava, em alguns casos, a alternativas informais que causavam insegurança jurídica e perdas financeiras. Agora, com a alienação extrajudicial, o processo é mais célere e acessível, preservando as garantias necessárias”, explica.
Apesar da inovação, se houver discordância entre os herdeiros ou restrições judiciais, o procedimento judicial continua obrigatório.
Impacto no mercado imobiliário
Além de facilitar a partilha de bens, a resolução também dinamiza o mercado imobiliário, permitindo a negociação mais rápida de imóveis vinculados a inventários. “A liquidez aumenta e os herdeiros têm mais facilidade para transformar o bem em recursos financeiros sem depreciar seu valor de mercado”, complementa Andrade.
Com a nova regra, o CNJ reforça um movimento de desburocratização e modernização do Direito Sucessório no Brasil, beneficiando diretamente milhares de famílias e contribuindo para um sistema de justiça mais eficiente.