Novas regras dos precatórios aumentam risco de atrasos e reduzem valor dos créditos
As mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 136/2025 já começam a preocupar servidores públicos, aposentados e demais credores da Justiça em todo o Brasil. A nova norma altera prazos, cria limites de pagamento e modifica a forma de correção dos valores dos precatórios, impactando diretamente o tempo de espera e o poder de compra de quem tem dinheiro a receber do poder público.
Uma das principais alterações está no calendário. A partir de agora, os precatórios com decisão judicial definitiva precisam ser apresentados até 1º de fevereiro para entrarem no orçamento do ano seguinte. Antes, o prazo ia até abril. Quem perder essa data só terá o crédito incluído dois anos depois, sem incidência de juros até o fim do ano do protocolo. Para a advogada especialista em Direito do Servidor Público, Dra. Mylena Leite Ângelo, o novo modelo exige atenção redobrada. “A antecipação do prazo pode gerar atrasos significativos. Quem não consegue protocolar a tempo pode ficar ainda mais distante do recebimento”, explica.
A emenda também impõe um teto anual de gastos com precatórios para estados, municípios e o Distrito Federal, que varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida, conforme o volume da dívida. Segundo a especialista, o limite tende a alongar ainda mais as filas de pagamento. “Em locais com grande estoque de precatórios, o valor reservado pode ser insuficiente para dar vazão à demanda. O risco de acúmulo é real”, avalia.
Outro ponto sensível é a mudança no índice de correção. Os valores passam a ser atualizados pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, salvo quando esse cálculo superar a taxa Selic — situação em que a Selic será aplicada. Em cenários de juros baixos, isso pode representar perda real para o credor. “Há possibilidade de o valor final ficar abaixo da inflação acumulada, reduzindo o poder de compra do crédito”, alerta Mylena.
Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 207/2025, orientando tribunais sobre os novos procedimentos de organização e pagamento. Para a advogada, o momento exige acompanhamento próximo dos processos. “É fundamental revisar prazos, entender o impacto das regras e avaliar estratégias preventivas, principalmente em estados com alto volume de precatórios represados”, conclui.