PJ tem direito a férias? Advogado explica como garantir períodos de descanso

No início do ano, muitos profissionais começam a planejar suas férias. Para aqueles que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma dúvida comum é se há possibilidade de usufruir desse período de descanso. De acordo com Roberto Figueiredo, advogado especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco Advogados Associados, embora o PJ não tenha direito a férias remuneradas como um empregado sob regime CLT, é possível planejar pausas desde que isso esteja previsto em contrato.

“O regime PJ é regido por contratos de prestação de serviços, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, períodos de descanso devem ser acordados previamente no contrato entre o profissional e o contratante, incluindo a duração e o ajuste para entregas de trabalho, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes”, explica Figueiredo.

Além disso, o advogado esclarece que o conceito de férias vencidas é exclusivo da CLT e não se aplica ao regime PJ. “Para que o PJ possa ter pausas similares às férias, é necessário prever essas condições no contrato e manter uma boa gestão financeira, reservando mensalmente uma quantia para esses períodos de pausa”, complementa.

Outra recomendação é incluir cláusulas contratuais que garantam segurança ao profissional, como penalidades em caso de descumprimento de acordos, além de especificar condições relacionadas a rescisão e benefícios, como férias e 13º salário.