Quem fica com o pet após o divórcio? Veja o que dizem os especialistas

Em meio ao aumento no número de separações e à presença cada vez mais marcante dos animais de estimação como membros da família, uma dúvida tem se tornado frequente: quem fica com o pet após o divórcio? Segundo especialistas, o tema ainda carece de legislação específica no Brasil, mas já existem caminhos possíveis para garantir o bem-estar dos animais diante de uma separação conjugal.

De acordo com a advogada Lize Borges, professora da UNIFACS, o Código Civil ainda trata os pets como “bens semoventes” — ou seja, como objetos móveis. No entanto, uma proposta de atualização da lei, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, pretende reconhecer os animais como seres sencientes, com capacidade de sentir, o que pode garantir maior proteção legal.

Apesar da lacuna jurídica, Lize destaca que é possível definir, por meio de acordos consensuais, como será a guarda e a divisão das responsabilidades com o pet. “Podem ser firmados contratos, acordos pré-nupciais ou acordos pós-divórcio que determinem a guarda compartilhada, visitação e até mesmo a pensão alimentícia proporcional à renda dos tutores”, explica.

Além das questões jurídicas, o impacto emocional da separação também afeta os pets, como alerta Simone Freitas, coordenadora da Clínica Veterinária da UNIFACS. “Mudanças na rotina podem causar ansiedade, agressividade, vocalização excessiva, problemas digestivos ou até de pele”, afirma. Por isso, é fundamental respeitar os sinais que o animal emite e adaptar a rotina de forma gradual.

Simone recomenda consultas com veterinários comportamentalistas e o uso de reforço positivo durante o processo de adaptação. “Cada pet tem sua forma de expressar emoções. Acompanhar de perto suas reações é essencial para garantir que a mudança seja menos traumática”, reforça.

Para evitar conflitos judiciais e preservar a saúde dos bichinhos, os especialistas recomendam buscar soluções amigáveis e assistência jurídica junto à Defensoria Pública ou aos Núcleos de Prática Jurídica das universidades.