STJ autoriza divórcio imediato sem consentimento do cônjuge, explica advogado baiano

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está mudando o rumo do direito de família no Brasil: a partir de agora, o divórcio pode ser concedido de forma imediata, por meio de liminar, mesmo antes da citação do outro cônjuge e sem a necessidade de discutir partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

A medida foi definida no julgamento do Recurso Especial 2.189.143, pela Terceira Turma do STJ, e já repercute entre profissionais da área. Para o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, a decisão representa um avanço significativo.

“O divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância da outra parte. O STJ reconhece isso e permite que a pessoa recomece sua vida sem ter que aguardar a morosidade do Judiciário”, explica o especialista.

A nova interpretação autoriza o juiz a decretar o fim do vínculo conjugal no início do processo. A outra parte será citada depois e poderá apresentar defesa, sem que isso impeça o andamento do divórcio. Isso garante celeridade processual e respeita o direito de cada indivíduo de decidir sobre a continuidade de seu casamento.

Apesar de não ter efeito vinculante — já que a decisão não foi tomada em recurso repetitivo —, o entendimento funciona como um precedente relevante e já é adotado por juízes de primeira instância em várias regiões do país.

“É uma decisão que traz segurança jurídica para magistrados e alívio para quem deseja encerrar um ciclo com dignidade. O processo segue normalmente quanto aos demais temas, mas o divórcio não precisa mais esperar”, reforça Figueiredo.

O divórcio liminar não impede a continuidade da ação para tratar de assuntos como pensão, guarda ou divisão de bens. Mas garante que, ao menos no papel, o vínculo conjugal possa ser rompido de forma rápida e eficiente.

📍 Pedreira Franco e Advogados Associados, fundado em Salvador e com filial em Feira de Santana, atua há mais de 30 anos nas áreas Cível, Trabalhista, Tributária, Ambiental e outras.