Justiça passa a definir guarda de animais em casos de divórcio no Brasil

A separação de casais que têm animais de estimação agora conta com uma nova regra no Brasil. A Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, passou a regulamentar a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável.

Na prática, a norma busca dar mais segurança jurídica a uma situação que já era comum nos tribunais, mas que ainda não tinha regras específicas. Até então, a decisão sobre quem ficava com o animal era tomada caso a caso, muitas vezes com base apenas na interpretação do juiz sobre o vínculo afetivo e as condições de cada parte.

Com a nova legislação, passa a ser possível estabelecer a guarda compartilhada dos animais de estimação, definindo não apenas com quem o pet ficará, mas também como será organizada a convivência entre os responsáveis. Isso inclui divisão de tempo, responsabilidades com alimentação, higiene, consultas veterinárias e demais despesas.

A proposta é reconhecer o papel afetivo dos animais nas famílias e reduzir conflitos que surgem após o fim do relacionamento. O tema, que antes dependia de acordos informais ou decisões isoladas da Justiça, agora ganha critérios mais claros para orientar magistrados e casais em processo de separação.

Especialistas apontam que a mudança acompanha uma tendência já observada na sociedade, onde cães, gatos e outros pets são tratados como membros da família. Ainda assim, a aplicação da lei deve exigir análise cuidadosa de cada caso, levando em conta o bem-estar do animal e a capacidade de cuidado de cada responsável.

Com isso, o Judiciário passa a ter um instrumento mais definido para lidar com disputas que envolvem não apenas bens, mas também vínculos afetivos construídos ao longo da convivência.