CFM autoriza uso de plasma rico em plaquetas para quatro condições osteomusculares
Pacientes com dores provocadas por algumas condições osteomusculares passam a contar com uma nova alternativa terapêutica regulamentada no Brasil. A Resolução CFM nº 2.464/2026 autoriza o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento complementar para osteoartrite de joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e lesões relacionadas ao reparo meniscal.
Produzido a partir do sangue do próprio paciente, o PRP contém uma concentração elevada de plaquetas. Após a coleta e o processamento do material, o plasma é aplicado na região indicada com o objetivo de auxiliar os mecanismos naturais de reparação dos tecidos.
Antes da nova resolução, a técnica era considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina. Agora, a aplicação é permitida apenas nas indicações previstas e deve seguir critérios de segurança, qualidade, biossegurança e rastreabilidade.
Segundo o CFM, o PRP deve ser utilizado exclusivamente como terapia complementar, sem substituir tratamentos clínicos, procedimentos de reabilitação, intervenções ou cirurgias recomendadas para cada paciente. A indicação precisa ser precedida de diagnóstico, avaliação individualizada, análise de exames, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos do tratamento.
Para o médico Luiz Maurício, especialista em dor crônica e intervenções terapêuticas da Clínica Ceder, a regulamentação amplia as opções disponíveis para pacientes que convivem com dores relacionadas a essas condições.
“O mais importante é que o CFM estabeleceu critérios claros para a indicação e a realização do procedimento, garantindo que ele seja utilizado de forma segura e baseado nas evidências científicas disponíveis”, afirma.
A norma determina que o material seja retirado do próprio paciente e que todas as etapas, da coleta à aplicação, ocorram em ambiente adequado, com técnica asséptica e respeito às orientações sanitárias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já orientava que o PRP, por ser um produto terapêutico de origem sanguínea, somente poderia ser utilizado em tratamentos com eficácia reconhecida pelas autoridades competentes ou em pesquisas clínicas autorizadas.
A terapia não é indicada de forma automática para qualquer tipo de dor. A decisão deve ser tomada pelo médico após avaliação do quadro clínico, dos possíveis benefícios, das contraindicações e das demais alternativas disponíveis.